Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Salvador
Gerenciar equipes em diferentes frentes de trabalho simultâneas na Pituba ou no Itaigara exige um rigor que o velho caderninho de anotações não suporta mais. O dono de uma empresa de limpeza pós-obra sabe bem o estresse que é quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou e outra precisa cobrir o posto às pressas. Sem o controle de ponto eletrônico exigido pela Portaria 671/2021, sua operação fica vulnerável. A Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o soteropolitano entrar na justiça alegando horas extras não pagas, é você quem precisa provar o contrário. Sem registros digitais confiáveis, a palavra do funcionário ganha força total contra o seu caixa.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Salvador
Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra com salário base de R$ 1.600,00 que alega ter feito 2 horas extras diárias não registradas durante um contrato de 12 meses. Sem o ponto eletrônico para desmentir, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é de R$ 7,27, que com o adicional de 50% sobe para R$ 10,90. Multiplicando por 44 horas mensais (2 horas extras por dia em 22 dias úteis), o custo mensal oculto é de R$ 479,60. Em um ano, apenas esse funcionário pode gerar uma condenação de R$ 5.755,20, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que elevam o prejuízo final para aproximadamente R$ 8.500,00 por uma única falha de controle.
Por que empresas de limpeza pós-obra em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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