Pra empresas de limpeza pós-obra em Recife/PE

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Recife

Gerenciar equipes de limpeza pós-obra em Recife exige agilidade, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma funcionária faltou e você precisa deslocar alguém de Boa Viagem para cobrir um posto em Casa Forte. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas em anotações manuais ou no famoso caderninho abre brechas perigosas. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Isso significa que, em um processo trabalhista, a palavra do auxiliar de limpeza passa a ter presunção de veracidade se você não apresentar cartões de ponto válidos, gerando multas pesadas para os empresários recifenses do setor.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Recife

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra com salário base de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um contrato de 12 meses. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode acatar o pedido. O cálculo baseia-se no valor da hora comum (R$ 7,27) acrescido de 50% (R$ 10,90 por hora extra). Multiplicando 44 horas extras mensais por R$ 10,90, temos R$ 479,60 por mês. Em um ano, o prejuízo apenas em horas extras chega a R$ 5.755,20, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar essa dívida para mais de R$ 8.500,00 por um único funcionário.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Recife escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Boa Viagem, Casa Forte, Boa Vista e em toda a região metropolitana de Recife.

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Perguntas frequentes

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