Pra empresas de limpeza pós-obra em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Maceió

Gerenciar uma empresa de limpeza pós-obra exige logística impecável, especialmente quando um encarregado liga avisando que uma faxineira faltou e você precisa deslocar alguém da Ponta Verde para cobrir um posto na Jatiúca às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas no caderninho ou na memória abre brechas perigosas para multas pesadas. De acordo com a Portaria 671/2021, o registro eletrônico é a única forma segura de comprovar a jornada real. Sem isso, o empreendedor maceioense fica vulnerável a processos onde a palavra do funcionário tem presunção de veracidade, conforme dita a Súmula 338 do TST, transformando a gestão de pessoal em um campo minado jurídico.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Maceió

Imagine um auxiliar de limpeza em Maceió com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um contrato de um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e aceita a jornada alegada. O cálculo base de cada hora extra com 50% seria de R$ 10,90. Multiplicando por 44 horas mensais extras, chegamos a R$ 479,60 por mês. Em doze meses, apenas de horas extras principais, o valor soma R$ 5.755,20. Ao somar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, o prejuízo para a empresa de limpeza pós-obra ultrapassa facilmente os R$ 8.500,00 por um único funcionário mal monitorado.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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Perguntas frequentes

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