Pra empresas de limpeza pós-obra em Londrina/PR

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Londrina

Gerenciar uma equipe de limpeza pós-obra exige fôlego, especialmente quando um encarregado liga de última hora avisando que alguém faltou em um canteiro na Gleba Palhano e você precisa deslocar outro profissional para cobrir o posto. Em Londrina, muitos empresários do setor ainda confiam no antigo caderninho ou em planilhas manuais, mas essa prática é um convite para multas pesadas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas na justiça, é a sua empresa que precisará provar o contrário, o que é quase impossível sem registros digitais fidedignos.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Londrina

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra em Londrina com salário de R$ 1.800,00. Se esse colaborador entrar com uma ação alegando duas horas extras diárias não pagas durante um ano, o prejuízo é matemático. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa aproximadamente R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam R$ 539,88 apenas de horas extras. Multiplicado por 12 meses, o valor base chega a R$ 6.478,56. Sem o ponto eletrônico para desmentir a jornada alegada, o juiz pode condenar a empresa a pagar esse montante integral, somado a reflexos em férias, 13º salário e FGTS, elevando o custo total para mais de R$ 9.000,00 por um único funcionário.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Londrina escolhem o PontoBarato

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