Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Juiz de Fora
Gerenciar uma empresa de limpeza pós-obra exige logística impecável, mas o controle de jornada costuma ser o calcanhar de Aquiles dos empresários juiz-foranos. Quando um encarregado liga avisando que uma faxineira faltou e você precisa deslocar alguém do Centro para cobrir uma emergência em um condomínio no Cascatinha, anotar tudo no caderninho é um convite ao erro. Sem o registro eletrônico previsto na Portaria 671/2021, sua operação fica vulnerável. A falta de marcação fidedigna inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST, permitindo que qualquer alegação de hora extra do funcionário seja presumida como verdadeira pela Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Juiz de Fora
Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra em Juiz de Fora com salário de R$ 1.600,00. Se ele alegar na justiça que fazia 2 horas extras diárias sem registro, o cálculo vira uma bola de neve. Considerando o valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, cada hora extra custa R$ 10,90. Em um mês com 22 dias úteis, são R$ 479,60 apenas de principal. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória ao longo de um ano, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 7.500,00. Sem o ponto eletrônico, você não tem provas para contestar esse valor, restando apenas o pagamento da condenação.
Por que empresas de limpeza pós-obra em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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