Pra empresas de limpeza pós-obra em Campo Grande/MS

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Campo Grande

Gerenciar uma empresa de limpeza pós-obra exige logística impecável, mas o controle de jornada costuma ser o calcanhar de Aquiles do setor. Quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou a um chamado no Jardim dos Estados e você precisa deslocar outro profissional para cobrir o posto, o registro manual em caderninho se torna um convite a erros fatais. Manter essa desorganização ignora a Portaria 671/2021 e expõe o negócio a multas pesadas. Para os empresários campo-grandenses, a falta de um ponto eletrônico confiável significa perder o controle sobre quem está em qual obra, resultando em processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Campo Grande

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra em Campo Grande com salário de R$ 1.800,00. Sem o ponto eletrônico, ele alega na justiça que fazia duas horas extras diárias não pagas. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, essas duas horas diárias somam R$ 539,88. Ao considerar um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não apresentar o registro fidedigno, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando um prejuízo imediato ao caixa da empresa.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Campo Grande escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.

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