Pra empresas de limpeza pós-obra em Brasília/DF

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Brasília

Gerenciar equipes de limpeza pós-obra em Brasília exige agilidade, especialmente quando um colaborador falta e o encarregado precisa deslocar alguém às pressas para Águas Claras ou Asa Sul. O uso de caderninhos para anotar horários é um risco invisível que gera passivos trabalhistas enormes. De acordo com a Portaria 671/2021, o controle eletrônico é a forma mais segura de registrar a jornada, evitando que a empresa perca o controle de quem está em cada posto. Sem esse registro fiel, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, o juiz presume que ele está falando a verdade, pois a empresa falhou em documentar corretamente.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

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Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Brasília

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra com salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia duas horas extras por dia durante um ano, sem que a empresa tenha o registro eletrônico para provar o contrário, o prejuízo é alto. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, resultando em R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando 44 horas extras mensais por 12 meses, o valor principal chega a R$ 6.478,56. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, uma única ação trabalhista pode ultrapassar R$ 10.000,00 por colaborador, valor que seria facilmente evitado com o cumprimento da Portaria 671/2021 e o uso de um ponto digital eficiente.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Brasília escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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