Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Belo Horizonte
Gerenciar uma empresa de limpeza pós-obra exige logística impecável, mas o controle de jornada costuma ser o calcanhar de Aquiles do setor. Quando uma diarista falta em um canteiro na Savassi e o encarregado precisa deslocar outro funcionário às pressas, anotar tudo no caderninho abre brechas perigosas. A Portaria 671/2021 exige rigor técnico e, sem um sistema eletrônico confiável, o empresário belo-horizontino fica vulnerável à Súmula 338 do TST. Isso significa que, em um processo, a palavra do trabalhador sobre horas extras ganha presunção de veracidade se você não apresentar registros fidedignos, transformando a correria diária em um passivo trabalhista invisível e caro.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Belo Horizonte
Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um contrato de seis meses. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando por 44 horas mensais, chegamos a R$ 539,88 por mês. Em apenas um semestre, o prejuízo nominal é de R$ 3.239,28, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Para uma empresa de limpeza pós-obra com dez funcionários nessa situação, o rombo no caixa pode ultrapassar R$ 40.000,00 rapidamente.
Por que empresas de limpeza pós-obra em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Savassi, Funcionários, Lourdes e em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
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