Pra empresas de limpeza pós-obra em Anápolis/GO

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Anápolis

Gerenciar uma empresa de limpeza pós-obra exige logística impecável, mas o controle de jornada costuma ser o calcanhar de Aquiles dos empresários anapolinos. Quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou e você precisa deslocar pessoal para uma entrega urgente no bairro Jundiaí, o uso do caderninho se torna um risco jurídico enorme. A Portaria 671/2021 exige registros confiáveis e, sem um sistema eletrônico eficiente, sua empresa fica vulnerável a processos trabalhistas. Manter anotações manuais ou informais em um setor com tanta rotatividade e deslocamento entre canteiros de obras em Anápolis abre brechas para alegações de horas extras não pagas que são difíceis de contestar judicialmente.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Anápolis

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter trabalhado 1 hora extra por dia sem registro. O cálculo base divide o salário por 220 horas, resultando em R$ 7,27 por hora comum. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 10,90. Em um contrato de 12 meses, seriam aproximadamente 260 horas extras, totalizando R$ 2.834,00. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, esse valor sobe para cerca de R$ 4.200,00. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se você não provar o horário exato, o juiz presume que o funcionário está certo, gerando um prejuízo financeiro imediato para o caixa da sua empresa.

Por que empresas de limpeza pós-obra em Anápolis escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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