Pra empresas de limpeza industrial em Sorocaba/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza industrial em Sorocaba

Gerenciar equipes operacionais em Sorocaba exige atenção redobrada, especialmente quando o encarregado precisa deslocar funcionários às pressas entre o Campolim e o Jardim Vergueiro para cobrir faltas inesperadas. Manter o registro de jornada apenas no caderninho é um risco invisível para quem atua como empresa de limpeza industrial, pois a falta de um controle eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas para processos trabalhistas caros. Sem a marcação digital precisa, o empreendedor sorocabano perde a prova real do horário cumprido, ficando vulnerável a alegações de horas extras não pagas que podem desestabilizar o fluxo de caixa do negócio local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza industrial de Sorocaba

Imagine um auxiliar de limpeza industrial em Sorocaba com salário base de R$ 1.800,00. Se a empresa não possui ponto eletrônico e enfrenta uma ação judicial, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Caso o funcionário alegue 2 horas extras diárias não pagas, o cálculo médio mensal seria de R$ 409,00 apenas de principal (R$ 1.800 / 220h = R$ 8,18 por hora; R$ 8,18 x 1,5 do adicional = R$ 12,27 por hora extra; R$ 12,27 x 44 horas extras mensais = R$ 539,88). Em um contrato de 12 meses, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, o prejuízo por um único colaborador pode ultrapassar R$ 7.500,00, valor que seria evitado com o registro digital correto.

Por que empresas de limpeza industrial em Sorocaba escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.

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Perguntas frequentes

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