Pra empresas de limpeza industrial em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza industrial em Juiz de Fora

Gerenciar uma empresa de limpeza industrial exige atenção redobrada, especialmente quando um encarregado liga avisando que uma equipe faltou em um galpão no Distrito Industrial e você precisa deslocar funcionários do Centro ou de São Mateus às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas no caderninho abre brechas perigosas para multas pesadas. Adaptar-se à Portaria 671/2021 não é apenas burocracia, mas uma proteção vital para o empresário juiz-forano. Sem o registro eletrônico adequado, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada, ficando vulnerável a processos trabalhistas onde qualquer alegação de hora extra não paga se torna verdade absoluta perante a justiça.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza industrial de Juiz de Fora

Imagine um auxiliar de limpeza industrial em Juiz de Fora com salário de R$ 1.800,00. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico, o cálculo é implacável conforme a Súmula 338 do TST. Considerando o valor da hora de R$ 8,18 acrescido de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras totalizando R$ 539,88. Ao somar reflexos em férias, 13º salário e FGTS sobre um período de dois anos, o prejuízo acumulado ultrapassa R$ 15.000,00 por apenas um funcionário, valor que poderia ser evitado com um sistema de controle digital seguro e auditável.

Por que empresas de limpeza industrial em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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