Pra empresas de limpeza hospitalar em Porto Alegre/RS

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza hospitalar em Porto Alegre

Gerenciar escalas em uma empresa de limpeza hospitalar exige precisão absoluta, especialmente quando um encarregado liga de última hora avisando que uma faxineira faltou no plantão do Moinhos de Vento e outra precisa cobrir o posto imediatamente. Abandonar o caderninho e adotar o ponto eletrônico conforme a Portaria 671/2021 é a única forma segura de proteger o caixa do negócio contra processos trabalhistas. Em Porto Alegre, a rotatividade do setor e a complexidade dos turnos tornam o controle manual um risco invisível, pois a ausência de registros fidedignos gera a presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo funcionário, conforme dita a Súmula 338 do TST.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza hospitalar de Porto Alegre

Imagine um auxiliar de limpeza em Porto Alegre com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter realizado duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 do TST e aceita a jornada do trabalhador. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, resultando em R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando por 44 horas mensais, o custo mensal sobe R$ 539,88. Em 12 meses, apenas de principal, a empresa deve R$ 6.478,56, valor que facilmente dobra ao somar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, totalizando um prejuízo superior a R$ 13.000,00 por um único funcionário.

Por que empresas de limpeza hospitalar em Porto Alegre escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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