Pra empresas de limpeza hospitalar em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza hospitalar em Feira de Santana

Gerenciar equipes de higienização em ambientes críticos exige precisão, mas muitos empresários do setor de limpeza hospitalar em Feira de Santana ainda ficam reféns do controle manual. Quando uma profissional falta em um posto na Kalilândia e o encarregado precisa deslocar rapidamente outra pessoa para cobrir a escala, o uso do caderninho se torna um risco jurídico enorme. Sem o registro eletrônico previsto na Portaria 671/2021, a empresa perde a presunção de veracidade da jornada. Isso significa que, em qualquer fiscalização ou processo trabalhista, a palavra do funcionário sobre horas extras não registradas pode prevalecer, gerando multas pesadas e passivos que sufocam o caixa do negócio feirense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza hospitalar de Feira de Santana

Considere uma auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas devido à falta de controle eletrônico. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto válidos, o juiz pode presumir que a jornada alegada é verdadeira. O cálculo de 44 horas extras mensais, com adicional de 50%, elevaria o custo em R$ 480,00 por mês. Em um processo de dois anos, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 11.520,00. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 15.000,00, sem contar honorários e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Por que empresas de limpeza hospitalar em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

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