Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de escritórios em Ribeirão Preto
Gerenciar uma empresa de limpeza de escritórios em polos dinâmicos como o Jardim Botânico exige agilidade, especialmente quando uma falta inesperada obriga o encarregado a deslocar equipes entre diferentes postos de trabalho. Abandonar o controle manual pelo digital não é apenas modernização, mas uma blindagem jurídica essencial conforme a Portaria 671/2021. Em Ribeirão Preto, o uso de caderninhos de ponto gera inconsistências que alimentam processos trabalhistas onerosos, pois a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empregador que não registra a jornada corretamente. Sem um sistema confiável, o empresário ribeirão-pretano fica vulnerável a multas administrativas e ao pagamento de horas extras que nem sempre foram realmente trabalhadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza de escritórios de Ribeirão Preto
Considere um auxiliar de limpeza em Ribeirão Preto com salário de R$ 1.600,00. Se a empresa não possui ponto eletrônico e o funcionário alega na justiça duas horas extras diárias não pagas, o cálculo se torna crítico. Com o divisor de 220 horas, o valor da hora comum é R$ 7,27. Somando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 10,90. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 479,60 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor chega a R$ 11.510,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o registro eletrônico adequado, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando um prejuízo financeiro imediato para o caixa do negócio.
Por que empresas de limpeza de escritórios em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Botânico, Iguatemi e em toda a região metropolitana de Ribeirão Preto.
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