Pra empresas de limpeza de escritórios em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de escritórios em Juiz de Fora

Gerenciar uma empresa de limpeza de escritórios exige agilidade, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou a um posto no Centro ou em São Mateus. O problema é que abandonar o controle de jornada ou confiar apenas no caderninho expõe o negócio a riscos severos conforme a Portaria 671/2021. Em Juiz de Fora, a rotatividade do setor e as substituições constantes tornam o registro manual um pesadelo administrativo, facilitando erros que resultam em multas pesadas e processos judiciais. Sem um sistema eletrônico confiável, o empreendedor juiz-forano perde o controle sobre quem realmente está cobrindo cada posto, abrindo brechas para cobranças indevidas de horas extras.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza de escritórios de Juiz de Fora

Considere um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia sem receber. De acordo com a Súmula 338 do TST, se a empresa de limpeza de escritórios não apresentar o controle de ponto eletrônico, a jornada alegada pelo funcionário é presumida como verdadeira. O cálculo de uma hora extra com adicional de 50% ficaria em aproximadamente R$ 10,90 por dia. Em um ano de contrato, apenas essa hora diária soma R$ 2.834,00, valor que dobra com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Multiplicando esse risco por dez funcionários, o prejuízo acumulado pode ultrapassar R$ 40.000,00 em uma única condenação trabalhista.

Por que empresas de limpeza de escritórios em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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