Pra empresas de limpeza de escritórios em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de escritórios em Florianópolis

Gerenciar uma empresa de limpeza de escritórios exige agilidade constante, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou no Centro ou na Trindade e você precisa deslocar outro profissional às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas em anotações manuais ou no famoso caderninho abre brechas perigosas. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Isso significa que, em um processo trabalhista, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de veracidade, colocando o patrimônio dos empresários florianopolitanos em risco por falhas operacionais básicas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza de escritórios de Florianópolis

Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.800,00 que atende prédios comerciais na Lagoa. Sem o ponto eletrônico, ele alega na justiça que fazia 2 horas extras diárias não pagas. No cálculo, o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando 2 horas extras por 22 dias úteis, temos R$ 539,88 mensais. Em um processo retroativo de 2 anos, esse valor chega a R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o registro eletrônico exigido pela lei, a empresa dificilmente conseguirá provar que essas horas não existiram, sendo obrigada a pagar uma conta que poderia ser evitada com tecnologia simples.

Por que empresas de limpeza de escritórios em Florianópolis escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trindade, Lagoa e em toda a região metropolitana de Florianópolis.

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