Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de escritórios em Caucaia
Gerenciar uma empresa de limpeza de escritórios em Caucaia exige agilidade, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou no posto da Jurema e você precisa deslocar outro colaborador às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas em anotações manuais ou no famoso caderninho abre brechas perigosas. Segundo a Portaria 671/2021, a falta de um registro eletrônico confiável impede a comprovação da jornada real, gerando multas administrativas pesadas. Sem dados precisos, sua prestadora de serviços fica vulnerável a processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total, transformando a rotina operacional em um pesadelo jurídico e financeiro para os empreendedores caucaienses.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza de escritórios de Caucaia
Imagine um auxiliar de limpeza em Caucaia que recebe um salário base de R$ 1.550,00. Se esse colaborador entrar com uma ação alegando ter feito 2 horas extras diárias não pagas durante um ano, e sua empresa não possuir o ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 do TST presume que o funcionário está falando a verdade. O cálculo aproximado seria: valor da hora comum de R$ 7,04 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,56 por hora extra. Multiplicando 44 horas extras mensais por 12 meses, o prejuízo chega a R$ 5.575,68 apenas em horas extras nominais, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar essa dívida para mais de R$ 8.000,00 por um único contrato mal gerido.
Por que empresas de limpeza de escritórios em Caucaia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Tabapuá, Jurema e em toda a região metropolitana de Caucaia.
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