Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de escritórios em Belém
Gerenciar uma empresa de limpeza de escritórios em Belém exige jogo de cintura, especialmente quando uma auxiliar falta em um posto no Umarizal e você precisa deslocar alguém às pressas para não perder o contrato. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas no antigo caderninho abre brechas perigosas na justiça trabalhista. De acordo com a Portaria 671/2021, a tecnologia deve ser aliada na marcação de ponto, evitando que a falta de registro formal se transforme em condenações automáticas. Sem provas digitais robustas, o empreendedor belenense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova e presume como verdadeiras todas as horas extras alegadas pelo funcionário.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza de escritórios de Belém
Imagine um auxiliar de limpeza em Belém com salário de R$ 1.600,00 que trabalha 44 horas semanais. Se o controle de ponto for falho e ele processar a empresa alegando 2 horas extras diárias não pagas de segunda a sexta, a conta sobe rápido. O valor da hora comum é de R$ 7,27, mas com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 10,90. Em um mês, essas 40 horas extras somam R$ 436,00. Em um processo de dois anos, apenas o principal das horas extras chegaria a R$ 10.464,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o registro eletrônico adequado para provar a jornada real, o juiz pode obrigar o pagamento total desse montante baseado apenas no depoimento do trabalhador.
Por que empresas de limpeza de escritórios em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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