Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza escolar em Palmas
Gerenciar o quadro de pessoal em uma empresa de limpeza escolar exige agilidade, especialmente quando um encarregado liga avisando sobre faltas em unidades no Plano Diretor ou em Taquaralto. A substituição imediata de faxineiras para manter o ambiente letivo em ordem é rotina, mas o uso de caderninhos ou folhas soltas abre brechas perigosas para o negócio. Sem o controle de ponto eletrônico exigido pela Portaria 671/2021, os empresários palmenses ficam vulneráveis a multas administrativas e processos judiciais. A falta de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, conforme a Súmula 338 do TST, transformando qualquer erro de anotação manual em um passivo financeiro imprevisível e difícil de contestar na Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza escolar de Palmas
Considere uma auxiliar de limpeza em Palmas com salário base de R$ 1.600,00. Se essa funcionária alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia devido ao deslocamento entre escolas e a empresa não possuir ponto eletrônico, a Súmula 338 presume que o horário alegado é verdadeiro. O cálculo aproximado seria: valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 239,80 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 5.755,20, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 8.500,00 por um único colaborador devido à simples ausência de um registro digital seguro.
Por que empresas de limpeza escolar em Palmas escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Plano Diretor, Aureny, Taquaralto e em toda a região metropolitana de Palmas.
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