Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza escolar em Juiz de Fora
Gerenciar equipes volantes em Juiz de Fora exige um rigor que o caderninho de papel não oferece, especialmente quando uma falta inesperada obriga o encarregado a deslocar rapidamente um funcionário do Centro para cobrir um posto no São Mateus. Manter o controle de jornada de uma empresa de limpeza escolar apenas no registro manual abre brechas perigosas para processos trabalhistas, pois a Portaria 671/2021 exige sistemas seguros e auditáveis. Sem um ponto eletrônico eficiente, o empresário juiz-forano perde a presunção de veracidade sobre os horários trabalhados, ficando vulnerável a condenações automáticas por horas extras não comprovadas conforme determina a Súmula 338 do TST.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza escolar de Juiz de Fora
Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.600,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e aceita o horário da inicial. O cálculo base de uma hora extra com 50% para esse salário é de R$ 10,90. Em um mês com 22 dias úteis, as 44 horas extras somam R$ 479,60. Ao considerar um ano de contrato, o prejuízo apenas em horas extras chega a R$ 5.755,20, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a conta para mais de R$ 8.500,00 por um único funcionário da sua empresa de limpeza escolar.
Por que empresas de limpeza escolar em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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