Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza escolar em Juiz de Fora
Gerenciar equipes volantes em Juiz de Fora exige um rigor que o caderninho de papel não oferece, especialmente quando uma falta inesperada obriga o encarregado a deslocar rapidamente um funcionário do Centro para cobrir um posto no São Mateus. Manter o controle de jornada de uma empresa de limpeza escolar apenas no registro manual abre brechas perigosas para processos trabalhistas, pois a Portaria 671/2021 exige sistemas seguros e auditáveis. Sem um ponto eletrônico eficiente, o empresário juiz-forano perde a presunção de veracidade sobre os horários trabalhados, ficando vulnerável a condenações automáticas por horas extras não comprovadas conforme determina a Súmula 338 do TST.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de limpeza escolar de Juiz de Fora
Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.600,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e aceita o horário da inicial. O cálculo base de uma hora extra com 50% para esse salário é de R$ 10,90. Em um mês com 22 dias úteis, as 44 horas extras somam R$ 479,60. Ao considerar um ano de contrato, o prejuízo apenas em horas extras chega a R$ 5.755,20, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a conta para mais de R$ 8.500,00 por um único funcionário da sua empresa de limpeza escolar.
Por que empresas de limpeza escolar em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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