Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza e conservação em Maceió
Gerenciar equipes de limpeza e conservação em Maceió exige agilidade, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma auxiliar faltou em um condomínio na Ponta Verde e você precisa deslocar outro funcionário às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas em anotações manuais ou no famoso caderninho abre brechas perigosas. De acordo com a Portaria 671/2021, a tecnologia deve ser aliada da transparência. Sem um registro eletrônico confiável, o empresário maceioense fica vulnerável a processos onde a justiça inverte o ônus da prova, presumindo que os horários alegados pelo trabalhador são verdadeiros.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza e conservação de Maceió
Imagine uma auxiliar de limpeza que recebe um salário base de R$ 1.600,00 mensais. Sem o controle de ponto eletrônico, ela entra na justiça alegando que fazia 2 horas extras por dia, totalizando 44 horas mensais. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 10,91. Multiplicando 44 horas por R$ 10,91, o custo mensal sobe R$ 480,04. Em um contrato de 12 meses, isso soma R$ 5.760,48, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não apresentar os registros eletrônicos válidos, o juiz pode aceitar o cálculo da funcionária integralmente, gerando um prejuízo imediato que poderia ser evitado com gestão digital.
Por que empresas de limpeza e conservação em Maceió escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.
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