Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza e conservação em Florianópolis
Gerenciar equipes de limpeza e conservação em Florianópolis exige fôlego, especialmente quando o telefone toca cedo com o encarregado avisando que uma faxineira faltou em um posto na Trindade. A correria para deslocar outro profissional e cobrir a escala faz com que o controle de jornada no caderninho se torne uma armadilha perigosa. Sem um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, o empresário florianopolitano fica vulnerável. A Súmula 338 do TST é clara: se não há registro de ponto oficial, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de veracidade, transformando a falta de organização em um passivo trabalhista que compromete o lucro do contrato.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza e conservação de Florianópolis
Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.800,00 que atua em um condomínio no Centro. Se ele alegar na justiça que fazia 2 horas extras por dia sem registro, o cálculo é pesado. Primeiro, dividimos R$ 1.800 por 220 horas para achar o valor da hora de R$ 8,18. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 539,88 mensais. Em um processo de dois anos, esse valor chega a R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode condenar sua empresa a pagar esse montante integralmente.
Por que empresas de limpeza e conservação em Florianópolis escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trindade, Lagoa e em toda a região metropolitana de Florianópolis.
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