Pra empresas de limpeza e conservação em Belo Horizonte/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza e conservação em Belo Horizonte

Gerenciar uma empresa de limpeza e conservação em Belo Horizonte exige agilidade, especialmente quando um encarregado liga avisando que a auxiliar de serviços gerais faltou em um condomínio na Savassi e você precisa deslocar outro funcionário às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas no caderninho abre brechas perigosas para processos trabalhistas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, o registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Sem uma prova digital segura da jornada, a justiça inverte o ônus da prova, presumindo que qualquer alegação de hora extra feita pelo trabalhador belo-horizontino é verdadeira.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza e conservação de Belo Horizonte

Imagine um faxineiro com salário base de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia durante um ano de contrato, totalizando 264 horas extras. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a empresa de limpeza e conservação perde a causa por presunção de veracidade. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 7,27, acrescido do adicional de 50%, resultando em R$ 10,90 por hora extra. Multiplicando pelas 264 horas, o valor principal chega a R$ 2.877,60. Somando o reflexo no DSR, 13º salário, férias e FGTS, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 4.500,00, fora honorários advocatícios e multas administrativas da fiscalização do trabalho.

Por que empresas de limpeza e conservação em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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