Pra empresas de limpeza de condomínios em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de condomínios em Juiz de Fora

Gerenciar uma empresa de limpeza de condomínios exige agilidade constante, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou no posto do bairro São Mateus e você precisa deslocar outro colaborador às pressas. O problema é que manter esse controle de jornada no caderninho ou em planilhas manuais abre brechas perigosas para multas da Portaria 671/2021. Em Juiz de Fora, a fiscalização não perdoa a falta de registros fidedignos, e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empresário juiz-forano, transformando a desorganização em um passivo trabalhista que pode comprometer seriamente o fluxo de caixa do seu negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza de condomínios de Juiz de Fora

Imagine um auxiliar de serviços gerais com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, a empresa de limpeza de condomínios perde a defesa pela Súmula 338. O cálculo base considera o valor da hora de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Multiplicado por 44 horas mensais, o custo mensal é de R$ 479,60. Em 12 meses, apenas de principal, o valor chega a R$ 5.755,20. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar facilmente os R$ 8.500,00.

Por que empresas de limpeza de condomínios em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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