Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de caixa d'água em Santos
Gerenciar uma empresa de limpeza de caixa d'água exige precisão, especialmente quando um funcionário falta e você precisa deslocar outro técnico do Centro para o Gonzaga às pressas. O tradicional caderninho de anotações não oferece a segurança jurídica necessária diante da Portaria 671/2021, tornando-se um risco silencioso para os empreendedores santistas. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o registro manual pode ser facilmente invalidado na Justiça do Trabalho, deixando o negócio vulnerável a processos caros. A rotina dinâmica de quem atende condomínios e residências na Baixada Santista pede uma gestão digital para evitar que a complexidade logística se transforme em multas pesadas por falta de comprovação de jornada.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de limpeza de caixa d'água de Santos
Imagine um técnico de limpeza de caixa d'água em Santos que recebe um salário base de R$ 2.000,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia útil sem o devido registro eletrônico, o cálculo pode ser fatal para o caixa do pequeno negócio. Considerando 22 dias trabalhados no mês, teríamos 22 horas extras. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 9,09 para R$ 13,63. Em um ano, apenas esse funcionário acumularia R$ 3.598,32 em horas extras não pagas, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não tiver o ponto eletrônico para empresas com mais de 20 funcionários, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando uma condenação imediata.
Por que empresas de limpeza de caixa d'água em Santos escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Gonzaga, Boqueirão, Centro e em toda a região metropolitana de Santos.
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