Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza de caixa d'água em Salvador
Gerenciar equipes externas em uma empresa de limpeza de caixa d'água exige precisão, especialmente quando o cronograma na Pituba atrasa e um funcionário precisa cobrir a falta de outro em cima da hora. Manter o registro de jornada no caderninho ou em planilhas manuais é um risco enorme para o empresário soteropolitano, pois a Portaria 671/2021 exige métodos confiáveis. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o gestor perde o domínio sobre as horas extras e deslocamentos, ficando vulnerável a processos trabalhistas. A falta de marcação correta transforma a rotina operacional em uma bomba relógio jurídica, dificultando a defesa da empresa em audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza de caixa d'água de Salvador
Imagine um técnico de limpeza de caixa d'água com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas. Sem o registro eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo que o funcionário está certo. O cálculo de 44 horas extras mensais (22 dias úteis) com adicional de 50% sobre o valor da hora de R$ 9,09 resulta em R$ 13,63 por hora extra. Multiplicando 44 horas por R$ 13,63, o custo mensal é de R$ 599,72. Em um processo de dois anos, apenas de horas extras, a empresa pagaria R$ 14.393,28, sem contar reflexos em FGTS, férias e multas rescisórias, totalizando um prejuízo que poderia ser evitado com um ponto digital.
Por que empresas de limpeza de caixa d'água em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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