Pra lava-rápidos com funcionários fixos em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em lava-rápido com funcionários fixos em São Paulo

Gerenciar o fluxo de veículos em bairros movimentados como Pinheiros ou Tatuapé já consome grande parte da energia do empresário, mas a gestão da jornada dos lavadores e atendentes não pode ficar em segundo plano. Muitos donos de lava-rápidos com funcionários fixos acreditam que o combinado verbal das 9h às 18h é suficiente, ignorando que a falta de um registro fidedigno, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas fatais. Sem o controle de ponto eletrônico, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que não almoçava, é o patrão quem precisa provar o contrário sob pena de multas pesadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em lava-rápido com funcionários fixos de São Paulo

Imagine um lavador em São Paulo com salário base de R$ 1.800,00 que afirma na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia, sem intervalo, durante um ano. Sem o cartão de ponto eletrônico para desmentir a alegação, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando essa hora extra diária por 22 dias úteis, temos R$ 269,94 mensais. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o prejuízo chega a R$ 3.239,28, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem dobrar esse valor final em uma condenação trabalhista para o lava-jato.

Por que lava-rápidos com funcionários fixos em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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