Pra lanchonetes em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Juiz de Fora

Manter uma lanchonete em bairros movimentados como o São Mateus ou o Centro exige agilidade, mas o fluxo intenso de pedidos e o movimento dobrado nos fins de semana escondem um perigo invisível: a falta de controle de jornada. Quando chapeiros e atendentes juiz-foranos esticam o turno sem um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, o empresário perde a prova real do tempo trabalhado. Sem esse respaldo técnico, a empresa fica vulnerável a processos onde a palavra do funcionário tem peso dobrado, transformando a correria do balcão em um passivo trabalhista capaz de comprometer seriamente o caixa do pequeno negócio local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em lanchonete de Juiz de Fora

Imagine um chapeiro em Juiz de Fora com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o dono da lanchonete. O cálculo base considera o valor da hora de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em 22 dias úteis, seriam 44 horas mensais, gerando um custo de R$ 599,72 por mês. Ao final de 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 7.196,64, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, podendo ultrapassar facilmente os R$ 12.000,00 por um único funcionário.

Por que lanchonetes em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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