Pra lanchonetes em Contagem/MG

Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Contagem

Manter uma lanchonete no movimentado bairro Eldorado ou no Centro de Contagem exige fôlego, especialmente quando o movimento de balcão e delivery explode nos fins de semana. O problema é que muitos donos de negócios contagenses ignoram que o controle de ponto eletrônico, regido pela Portaria 671/2021, é a única defesa real contra processos trabalhistas caros. Sem o registro fiel da jornada do chapeiro ou do atendente, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que fazia horas extras excessivas durante o turno corrido, a justiça presume que ele está falando a verdade, gerando multas pesadas e passivos ocultos que podem quebrar o caixa da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em lanchonete de Contagem

Imagine um atendente de lanchonete em Contagem com salário base de R$ 1.600,00. Se ele trabalha 1 hora extra por dia útil devido ao fluxo intenso de pedidos, totalizando 22 horas mensais, e você não tem o ponto eletrônico para provar o horário real, o risco é enorme. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa aproximadamente R$ 10,90. Em um ano, apenas de horas extras não registradas, o valor chega a R$ 2.877,60. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, esse montante ultrapassa facilmente os R$ 4.000,00 por funcionário. Sem o comprovante da Portaria 671, o juiz aceitará o cálculo do trabalhador, forçando o pagamento retroativo de valores que poderiam ser evitados com gestão correta.

Por que lanchonetes em Contagem escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Eldorado, Centro, Riacho e em toda a região metropolitana de Contagem.

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Perguntas frequentes

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