Pra lanchonetes em Campo Grande/MS

Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Campo Grande

Gerenciar o fluxo intenso de uma lanchonete no Jardim dos Estados ou no movimentado Centro exige atenção redobrada com a jornada de chapeiros e atendentes. O movimento constante, especialmente nos fins de semana, gera horas extras frequentes que, se não registradas corretamente conforme a Portaria 671/2021, tornam-se um passivo perigoso. Muitos empresários campo-grandenses ignoram que a ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente inverte o ônus da prova na Justiça, conforme a Súmula 338 do TST. Sem o registro fidedigno, a palavra do funcionário sobre turnos corridos e intervalos suprimidos ganha presunção de veracidade, expondo o caixa do negócio a condenações pesadas por jornadas não comprovadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em lanchonete de Campo Grande

Imagine um chapeiro em Campo Grande com salário de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o cartão de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Multiplicando por 44 horas mensais extras, chegamos a R$ 599,72 por mês. Em doze meses, apenas de principal, o valor atinge R$ 7.196,64. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo para a lanchonete ultrapassa facilmente os R$ 10.000,00 por um único funcionário, evidenciando o risco de operar sem um sistema de registro adequado.

Por que lanchonetes em Campo Grande escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.

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Perguntas frequentes

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