Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Brasília
Gerenciar uma lanchonete em locais movimentados como a Asa Sul ou Águas Claras exige fôlego, especialmente quando o movimento de fim de semana explode e os entregadores e chapeiros precisam estender a jornada. O grande perigo para os empresários brasilienses reside na informalidade do registro de jornada. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais. A Súmula 338 do TST é implacável: se você não apresenta o registro de ponto oficial, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, gerando um passivo trabalhista capaz de fechar as portas de pequenos negócios que lutam diariamente no concorrido cenário gastronômico do Distrito Federal.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em lanchonete de Brasília
Imagine um atendente de lanchonete em Brasília com salário de R$ 1.800,00 que afirma realizar 2 horas extras diárias não pagas durante 12 meses. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 inverte o ônus da prova contra o dono do negócio. O cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 44 horas extras, o custo é de R$ 539,88. Ao final de um ano, somando reflexos em 13º salário, férias e FGTS, essa falha no controle pode gerar uma condenação superior a R$ 8.500,00 por apenas um funcionário, sem contar multas da fiscalização do trabalho que variam conforme o faturamento da empresa.
Por que lanchonetes em Brasília escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Asa Sul, Asa Norte, Águas Claras e em toda a região metropolitana de Brasília.
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