Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Brasília
Gerenciar uma lanchonete em locais movimentados como a Asa Sul ou Águas Claras exige fôlego, especialmente quando o movimento de fim de semana explode e os entregadores e chapeiros precisam estender a jornada. O grande perigo para os empresários brasilienses reside na informalidade do registro de jornada. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais. A Súmula 338 do TST é implacável: se você não apresenta o registro de ponto oficial, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, gerando um passivo trabalhista capaz de fechar as portas de pequenos negócios que lutam diariamente no concorrido cenário gastronômico do Distrito Federal.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em lanchonete de Brasília
Imagine um atendente de lanchonete em Brasília com salário de R$ 1.800,00 que afirma realizar 2 horas extras diárias não pagas durante 12 meses. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 inverte o ônus da prova contra o dono do negócio. O cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 44 horas extras, o custo é de R$ 539,88. Ao final de um ano, somando reflexos em 13º salário, férias e FGTS, essa falha no controle pode gerar uma condenação superior a R$ 8.500,00 por apenas um funcionário, sem contar multas da fiscalização do trabalho que variam conforme o faturamento da empresa.
Por que lanchonetes em Brasília escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Asa Sul, Asa Norte, Águas Claras e em toda a região metropolitana de Brasília.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Mais que bater ponto
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