Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Belo Horizonte
Gerenciar uma lanchonete na Savassi ou no bairro Funcionários exige fôlego, especialmente quando o movimento de belo-horizontinos explode nos fins de semana e feriados. O entra e sai de clientes gera uma rotina frenética para chapeiros e atendentes, resultando em horas extras constantes que muitas vezes se perdem na anotação manual. Ignorar o controle de ponto eletrônico, conforme exige a Portaria 671/2021, coloca o empresário mineiro em risco direto. Sem registros digitais invioláveis, a empresa fica vulnerável a multas administrativas e processos judiciais onde a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo funcionário.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em lanchonete de Belo Horizonte
Imagine um chapeiro em Belo Horizonte com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras por dia, de terça a domingo, devido ao fluxo intenso da lanchonete. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode aplicar a Súmula 338 e condenar a empresa a pagar essas 48 horas mensais com adicional de 50%. O cálculo base seria R$ 9,09 por hora comum, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em apenas um ano de contrato, o valor principal devido seria de R$ 7.850,88, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e honorários advocatícios, transformando uma economia boba em um prejuízo superior a R$ 12.000,00 por um único funcionário.
Por que lanchonetes em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Savassi, Funcionários, Lourdes e em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
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