Multa por não ter controle de ponto em lanchonete em Belém
Gerenciar uma lanchonete em bairros movimentados como o Umarizal ou o Marco exige atenção redobrada com a jornada de chapeiros e atendentes, especialmente nos fins de semana de intenso movimento. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme as diretrizes da Portaria 671/2021, coloca os empresários belenenses em uma posição vulnerável. Sem registros fidedignos, a empresa perde a presunção de veracidade sobre os horários praticados, conforme dita a Súmula 338 do TST. Isso significa que, em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista, a palavra do funcionário sobre horas extras não pagas pode prevalecer, gerando passivos financeiros que comprometem seriamente o fluxo de caixa do negócio local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em lanchonete de Belém
Considere um chapeiro em Belém com salário base de R$ 1.800,00 que alega realizar duas horas extras diárias não registradas devido à ausência de ponto eletrônico. O valor da sua hora normal é de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 22 dias trabalhados, essas duas horas diárias somam R$ 539,88. Se multiplicarmos esse valor por 12 meses, o prejuízo acumulado chega a R$ 6.478,56, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS. Sem o comprovante do ponto, a lanchonete terá extrema dificuldade em provar que essas horas não ocorreram, sendo obrigada a arcar com esse montante retroativo judicialmente.
Por que lanchonetes em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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