Multa por não ter controle de ponto em laboratório pequeno em Rio de Janeiro
Gerenciar a escala de uma recepcionista na Tijuca e técnicos em regime de plantão exige precisão que o papel de pão não oferece. Muitos donos de laboratórios pequenos no Rio de Janeiro ignoram que a Portaria 671/2021 modernizou o registro de jornada, mas a fiscalização carioca segue rigorosa. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o quebra-cabeça da folha de pagamento vira um risco jurídico imenso. A falta desses registros inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST, fazendo com que qualquer alegação de hora extra pelo funcionário seja presumida como verdadeira, pesando no caixa da empresa.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em laboratório pequeno de Rio de Janeiro
Imagine um técnico de laboratório no Rio com salário base de R$ 2.400,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 10,90 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia sem registro, o cálculo é implacável: 22 horas extras mensais com adicional de 50% elevam o valor da hora para R$ 16,35. Em um mês, isso soma R$ 359,70. Em dois anos de contrato, o passivo apenas de horas extras chega a R$ 8.632,80, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz condena o laboratório a pagar o valor integral solicitado pelo trabalhador.
Por que laboratórios pequenos em Rio de Janeiro escolhem o PontoBarato
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