Multa por não ter controle de ponto em empresa de jardinagem em Londrina
Gerenciar uma equipe de manutenção externa exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa remanejar funcionários de última hora porque alguém faltou ao posto de trabalho. No dia a dia de uma empresa de jardinagem, confiar apenas no caderninho para registrar as entradas e saídas em condomínios da Gleba Palhano ou residências no Centro de Londrina é um erro estratégico perigoso. A Portaria 671/2021 modernizou o controle, mas o abandono do registro eletrônico deixa o empresário londrinense vulnerável a processos judiciais caros. Sem uma marcação precisa, a Justiça do Trabalho aplica a Súmula 338 do TST, presumindo como verdadeiras todas as horas extras alegadas pelo jardineiro, transformando a falta de controle em um prejuízo financeiro imediato.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de jardinagem de Londrina
Considere um jardineiro em Londrina com salário base de R$ 2.000,00. Se ele entrar com uma ação trabalhista alegando 2 horas extras diárias não pagas e a empresa não possuir o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, as 44 horas extras somam R$ 599,72. Ao considerar o período de apenas um ano, o custo acumulado chega a R$ 7.196,64, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar essa dívida para mais de R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que empresas de jardinagem em Londrina escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Gleba Palhano, Shangri-lá e em toda a região metropolitana de Londrina.
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