Multa por não ter controle de ponto em empresa de jardinagem em Juiz de Fora
Gerenciar equipes que se deslocam entre condomínios no Cascatinha e residências no São Mateus exige um rigor que o caderninho de papel não oferece. O dono de empresa de jardinagem em Juiz de Fora sabe que a rotina é imprevisível: um encarregado avisa em cima da hora que alguém faltou e o remanejamento vira um caos administrativo. Sem o controle de ponto eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o empresário juiz-forano fica vulnerável. A Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, ou seja, se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o patrão quem precisa provar o contrário, sob risco de condenação automática por falta de registros confiáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de jardinagem de Juiz de Fora
Imagine um jardineiro em Juiz de Fora com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias não registradas devido à troca de postos entre bairros, o cálculo é perigoso. Dividindo o salário por 220 horas, temos R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 599,72 mensais. Em um processo de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 14.393,28, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para desmentir a jornada, a empresa de jardinagem perde essa quantia por um único funcionário.
Por que empresas de jardinagem em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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