Multa por não ter controle de ponto em empresa de instalação de internet em João Pessoa
Gerenciar uma empresa de instalação de internet em João Pessoa exige atenção redobrada com a jornada dos técnicos que circulam diariamente entre bairros como Manaíra e Cabo Branco. A rotina externa, marcada por deslocamentos constantes e pausas para almoço na rua, torna o controle por planilhas manuais uma armadilha jurídica perigosa. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um registro fidedigno impede que o empresário comprove o horário real de trabalho, transformando a flexibilidade do serviço de campo em um passivo trabalhista invisível. Sem o ponto eletrônico adequado, o negócio fica vulnerável a multas administrativas e processos judiciais onde a palavra do funcionário ganha força total.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de instalação de internet de João Pessoa
Imagine um técnico de instalação em João Pessoa com salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias sem registro, o cálculo pesa rápido: com o adicional de 50%, a hora extra sai por R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 599,72 mensais. Multiplicando por 12 meses, o valor chega a R$ 7.196,64, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto eletrônico previstos na Portaria 671, a jornada alegada pelo trabalhador é presumida como verdadeira, obrigando o dono do negócio a pagar esses valores retroativos por falta de prova documental.
Por que empresas de instalação de internet em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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