Multa por não ter controle de ponto em empresa de instalação de alarmes em Salvador
Gerenciar uma empresa de instalação de alarmes exige mobilidade constante, mas a liberdade dos técnicos que circulam entre a Pituba e o Itaigara pode virar um pesadelo jurídico sem o controle de ponto eletrônico. Muitos soteropolitanos do setor ainda dependem de planilhas manuais para registrar jornadas externas, ignorando que a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis. Quando o instalador sai direto para o cliente e almoça na rua, a falta de marcação digital impede a comprovação real do horário trabalhado. Sem essa tecnologia, sua empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova e presume como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo funcionário em processos trabalhistas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de instalação de alarmes de Salvador
Considere um técnico de instalação em Salvador com salário base de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Se esse funcionário alegar na justiça que realizava duas horas extras diárias por falta de controle de ponto, o cálculo se torna pesado: cada hora extra com 50% custará R$ 16,35. Em apenas um mês com 22 dias úteis, o passivo oculto chega a R$ 719,40 apenas em horas extras. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único colaborador pode ultrapassar R$ 10.000,00 ao ano. Sem o registro eletrônico da Portaria 671, o juiz aceitará o horário da petição inicial, forçando sua empresa a pagar valores que poderiam ser evitados com gestão digital.
Por que empresas de instalação de alarmes em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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