Pra empresas de instalação de alarmes em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de instalação de alarmes em Juiz de Fora

Gerenciar uma equipe de técnicos que circulam diariamente entre o Centro e o bairro São Mateus exige precisão que as planilhas de papel simplesmente não oferecem. Muitos donos de empresas de instalação de alarmes em Juiz de Fora enfrentam o desafio de monitorar jornadas externas, onde o funcionário inicia o serviço direto no cliente e faz o intervalo de almoço na rua. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme as regras da Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos judiciais. A falta de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, conforme a Súmula 338 do TST, transformando qualquer inconsistência em um passivo financeiro perigoso para o caixa da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de instalação de alarmes de Juiz de Fora

Considere um técnico de instalação em Juiz de Fora com salário de R$ 2.200,00. Se ele realizar apenas uma hora extra por dia útil devido a atendimentos de emergência no Cascatinha, o custo mensal sobe rápido. O valor da sua hora comum é R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 15,00. Em 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Sem o ponto eletrônico para provar os horários reais, em uma ação trabalhista de dois anos, a empresa pode ser condenada a pagar R$ 7.920,00 apenas de horas extras, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a condenação para mais de R$ 12.000,00 por um único funcionário.

Por que empresas de instalação de alarmes em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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