Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Vitória
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa esticar o turno no Centro de Vitória para finalizar lotes atrasados ou o ajudante cobre horas extras no sábado. O problema é que abandonar o controle de jornada ao papel e caneta abre uma brecha perigosa para multas pesadas. De acordo com a Portaria 671/2021, a precisão no registro é obrigatória para evitar passivos trabalhistas que sufocam o caixa. Muitos empreendedores vitorienses em bairros como Jardim Camburi perdem dias inteiros tentando decifrar cadernos de ponto rasurados, correndo o risco de enfrentar processos judiciais onde a falta de prova eletrônica gera presunção de veracidade para o funcionário.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Vitória
Considere um operador de máquinas com salário base de R$ 2.400,00 que realiza 20 horas extras mensais não registradas adequadamente. Sem o controle eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra a empresa. O cálculo de uma hora extra com 50% de adicional seria de R$ 16,36 (valor da hora comum de R$ 10,91 + R$ 5,45). Multiplicado por 20 horas, temos R$ 327,20 mensais. Em uma ação trabalhista retroativa de dois anos, apenas o valor principal chegaria a R$ 7.852,80, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas da fiscalização, que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração, totalizando um prejuízo superior a R$ 11.000,00 por um único colaborador.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Vitória escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Praia do Canto, Centro, Jardim Camburi e em toda a região metropolitana de Vitória.
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