Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Uberlândia
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena em Uberlândia exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa estender o turno no Santa Mônica para fechar o lote de produção enquanto o ajudante garante as entregas de sábado. Manter o controle de jornada no caderno ou em planilhas manuais é um convite ao erro e ao passivo trabalhista. Segundo a Portaria 671/2021, a falta de um registro eletrônico confiável invalida a prova da empresa, e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, o juiz presumirá que ele está certo. O tempo gasto fechando folhas manuais todo mês impede o crescimento do negócio e expõe o caixa a multas pesadas da fiscalização do trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Uberlândia
Considere um operador de máquinas em Uberlândia com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas mensais (R$ 10,00 por hora). Se este colaborador fizer apenas 1 hora extra por dia, de segunda a sexta, sem o devido registro eletrônico, o custo mensal oculto é alto. Com o adicional de 50%, cada hora vale R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, seriam R$ 330,00 de horas extras, somados a R$ 55,00 de Reflexo no DSR, totalizando R$ 385,00 mensais. Em uma ação trabalhista de dois anos, sem provas eletrônicas para contestar, a pequena indústria de alimentos pode ser condenada a pagar R$ 9.240,00 apenas de principal, fora juros, correção monetária e honorários advocatícios, comprometendo seriamente o lucro da operação.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Uberlândia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Santa Mônica, Tibery e em toda a região metropolitana de Uberlândia.
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