Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em São Paulo
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena na Vila Mariana ou no Tatuapé exige fôlego, especialmente quando o operador chega de madrugada para iniciar a produção e o encarregado estende o turno para finalizar o lote. O hábito de anotar horários no caderno ou em planilhas manuais é uma armadilha perigosa para os empresários paulistanos. Além de consumir horas preciosas que deveriam ser focadas na qualidade dos produtos, a ausência de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável a fiscalizações rigorosas e processos trabalhistas caros que podem comprometer o fluxo de caixa da operação.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de São Paulo
Imagine um ajudante de produção em São Paulo com salário de R$ 2.000,00 que faz 10 horas extras mensais não registradas corretamente. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que fazia 40 horas extras, a empresa terá dificuldade em contestar. No cálculo real, 10 horas extras com adicional de 50% custariam cerca de R$ 136,30 mensais. Multiplicado por 12 meses, o prejuízo base é de R$ 1.635,60. Contudo, em uma ação judicial sem provas sólidas, o valor pode saltar para R$ 6.542,40 apenas em horas extras, sem contar reflexos em FGTS, férias e multas administrativas que ultrapassam R$ 4.000,00 por infração.
Por que indústrias de alimentos pequenas em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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