Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Salvador
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena na região da Pituba ou em outros polos comerciais de Salvador exige fôlego, especialmente quando o controle de jornada ainda depende de cadernos manuais. A realidade de quem produz alimentos é intensa: o operador de máquinas chega de madrugada para iniciar o forno, enquanto o encarregado estica o turno para garantir o fechamento do lote. Esse cenário de horas extras constantes e entradas variáveis torna o fechamento da folha um pesadelo para os soteropolitanos que empreendem no setor. Sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o empresário fica vulnerável a multas pesadas e processos trabalhistas onde a prova do horário passa a ser ônus da empresa.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Salvador
Imagine um ajudante de produção em Salvador que recebe um salário base de R$ 2.000,00 por mês. Se esse funcionário realiza 2 horas extras por dia durante 20 dias no mês, sem o devido registro eletrônico, o risco financeiro é alto. O cálculo da hora extra com 50% de adicional sobre o valor da hora comum (R$ 9,09) resulta em R$ 13,63 por hora. Multiplicando pelas 40 horas mensais excedentes, temos R$ 545,20 apenas de principal. Somando o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) de aproximadamente R$ 109,04, o custo mensal não registrado sobe para R$ 654,24. Em uma ação trabalhista baseada na Súmula 338 do TST, sem o ponto eletrônico para contestar, o empresário pode ser condenado a pagar retroativamente cinco anos, totalizando mais de R$ 39.000,00 por um único colaborador.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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