Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Ribeirão Preto
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena exige precisão técnica, mas o controle de jornada no papel tem se tornado um pesadelo para os empreendedores ribeirão-pretanos. É comum ver o encarregado estendendo o turno no Jardim Botânico para finalizar um lote de produção enquanto o ajudante cobre horas extras no sábado, gerando um volume de anotações manuais impossível de conferir com exatidão. Além do desgaste administrativo que consome o mês, a ausência de um sistema eletrônico nos termos da Portaria 671/2021 deixa o negócio vulnerável. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação do funcionário na justiça seja presumida como verdadeira, colocando em risco o patrimônio da empresa.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Ribeirão Preto
Imagine um operador de máquinas em Ribeirão Preto com salário base de R$ 2.400,00 (R$ 10,90 por hora). Se este funcionário realizar 2 horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico, o cálculo se torna perigoso. Cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 16,35. Em um mês com 22 dias úteis, seriam R$ 719,40 apenas de horas extras principais. Somando o Reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR) de aproximadamente R$ 143,88, o passivo mensal sobe para R$ 863,28. Em um processo trabalhista de dois anos, sem provas documentais aceitas pela Súmula 338, a indústria de alimentos pequena pode ser condenada a pagar mais de R$ 20.700,00 para apenas um colaborador, sem contar multas administrativas e honorários.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato
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