Pra indústrias de alimentos pequenas em Curitiba/PR

Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Curitiba

Manter a produção de uma indústria de alimentos pequena em bairros como o Água Verde exige um fôlego enorme, especialmente quando o operador chega de madrugada e o encarregado estica o turno para finalizar o lote. O problema é que gerenciar essas jornadas no caderno ou em planilhas manuais rouba o tempo que o empresário curitibano deveria usar para vender. Além da ineficiência, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Curitiba

Imagine um ajudante de produção em Curitiba com salário base de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras mensais não registradas eletronicamente, o custo da hora comum é de R$ 9,09. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63, totalizando R$ 136,30 por mês. Em uma ação trabalhista de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 3.271,20, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Se a indústria de alimentos pequena não tiver o ponto eletrônico para provar que essas horas não existiram, o juiz aplicará a Súmula 338 e condenará a empresa a pagar o valor integral pedido pelo funcionário, que pode alegar uma jornada muito maior do que a real.

Por que indústrias de alimentos pequenas em Curitiba escolhem o PontoBarato

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