Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Caxias do Sul
Gerenciar uma indústria de alimentos pequena em bairros como São Pelegrino ou o Centro exige agilidade, mas o controle de jornada manual acaba se tornando um gargalo perigoso. Quando o encarregado precisa estender o turno para fechar um lote de produção ou o ajudante faz horas extras aos sábados, anotar tudo no caderno gera erros que a Portaria 671/2021 não perdoa. Para os empresários caxienses, a falta de um ponto eletrônico confiável transforma o fechamento da folha em um pesadelo burocrático, expondo o negócio a multas administrativas pesadas e ao risco iminente de condenações na Justiça do Trabalho por falta de provas documentais robustas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Caxias do Sul
Imagine um operador de produção em Caxias do Sul com salário de R$ 2.400,00 (R$ 10,90 por hora). Sem ponto eletrônico, ele alega na justiça ter feito 1 hora extra diária não paga durante um ano. O cálculo começa com o valor da hora acrescido de 50%, totalizando R$ 16,35 por hora extra. Em 22 dias úteis mensais, isso soma R$ 359,70 por mês. Em 12 meses, o valor principal chega a R$ 4.316,40. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, a conta ultrapassa R$ 6.000,00 por um único funcionário. Pela Súmula 338 do TST, sem o registro eletrônico, a empresa raramente consegue reverter essa cobrança, arcando com um prejuízo evitável.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Caxias do Sul escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Pelegrino, Pio X e em toda a região metropolitana de Caxias do Sul.
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