Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Brasília
Gerenciar a rotina de uma indústria de alimentos pequena exige precisão, especialmente quando o operador de máquinas chega de madrugada e o encarregado estende o turno para finalizar lotes de produção. Em polos gastronômicos e industriais como Águas Claras e o SIA, muitos empresários brasilienses ainda perdem horas preciosas fechando folhas de pagamento no caderno, o que gera erros fatais no cálculo de horas extras. O problema é que a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável à Súmula 338 do TST, transferindo para o dono da fábrica o ônus de provar a jornada, o que quase sempre resulta em condenações pesadas na Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Brasília
Imagine um ajudante de produção em Brasília que recebe um salário base de R$ 2.000,00 por mês. Se ele faz 2 horas extras todos os sábados para limpar os equipamentos e o controle manual é falho, o risco financeiro é alto. O valor da sua hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um ano, essas 8 horas mensais custariam R$ 1.308,48. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar na justiça que fazia 10 horas extras semanais e a empresa não tiver provas sólidas, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 6.542,40 anuais, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, totalizando um prejuízo superior a R$ 8.000,00 por um único colaborador.
Por que indústrias de alimentos pequenas em Brasília escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Asa Sul, Asa Norte, Águas Claras e em toda a região metropolitana de Brasília.
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