Pra indústrias de alimentos pequenas em Belo Horizonte/MG

Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Belo Horizonte

Gerenciar uma indústria de alimentos pequena na região da Savassi ou em polos industriais de Belo Horizonte exige fôlego, especialmente quando o controle de jornada ainda depende de cadernos manuais. A rotina é intensa: o operador chega de madrugada para o preparo, enquanto o encarregado estende o turno para finalizar o fechamento dos lotes. Esse caos administrativo gera erros fatais na folha de pagamento e abre brechas para processos judiciais. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário belo-horizontino prevaleça sobre a do empregador em eventuais disputas trabalhistas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Belo Horizonte

Imagine um ajudante de produção em Belo Horizonte com salário base de R$ 2.000,00, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora regular. Se esse funcionário faz 2 horas extras diárias para dar conta da demanda de pães ou laticínios, cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 13,63 ao bolso do empresário. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras totalizando R$ 599,72. Sem o ponto eletrônico adequado, se o funcionário alegar na justiça que trabalhava 4 horas extras em vez de 2, a empresa pode ser condenada a pagar o dobro do valor real por falta de provas, transformando um custo de R$ 599,72 em uma dívida de R$ 1.199,44 mensais, fora os reflexos em FGTS e férias.

Por que indústrias de alimentos pequenas em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Savassi, Funcionários, Lourdes e em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.

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Perguntas frequentes

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