Pra indústrias de alimentos pequenas em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Belém

Gerenciar uma indústria de alimentos pequena em bairros como o Marco ou Umarizal exige agilidade, mas o controle de jornada manual acaba se tornando um gargalo perigoso. Muitos empresários belenenses perdem horas preciosas fechando cadernos de ponto enquanto tentam conciliar o ajudante que chega cedo para a produção e o encarregado que estende o turno para finalizar o lote. Sem o registro eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador. O que parece economia ao evitar tecnologia vira um risco jurídico imenso, transformando a rotina administrativa em um campo minado de possíveis multas e passivos trabalhistas evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Belém

Imagine um operador de produção em Belém com salário de R$ 2.000,00 que realiza 10 horas extras mensais não registradas corretamente no papel. O valor da hora comum é de R$ 9,09, e com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano, apenas o valor principal soma R$ 1.635,60. Contudo, em uma ação trabalhista sem ponto eletrônico, a empresa raramente consegue contestar a jornada alegada pelo funcionário. Somando reflexos em FGTS, férias, 13º salário e a multa do artigo 477 da CLT, um único colaborador pode gerar uma condenação superior a R$ 5.000,00. Multiplicando esse risco por cinco funcionários, o prejuízo financeiro compromete seriamente o fluxo de caixa da pequena indústria.

Por que indústrias de alimentos pequenas em Belém escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.

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