Multa por não ter controle de ponto em hortifruti em São Paulo
Gerenciar o fluxo intenso de repositores, caixas e balconistas em um hortifruti exige atenção redobrada, especialmente em bairros movimentados como Pinheiros ou Tatuapé, onde o giro de mercadorias não para. Muitos donos de negócios paulistanos acreditam que o controle manual basta, mas a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST são claras: sem um registro eletrônico fiel, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas em uma ação trabalhista, o ônus da prova é do patrão. Sem o ponto eletrônico, a justiça presume que o trabalhador está certo, gerando um passivo financeiro capaz de comprometer seriamente o caixa da sua quitanda.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em hortifruti de São Paulo
Imagine um balconista de hortifruti em São Paulo com salário de R$ 2.200,00 que afirma fazer 1 hora extra por dia sem registro. O valor da sua hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, esse funcionário acumula R$ 330,00 apenas em horas extras. Se ele processar a empresa pedindo os últimos 2 anos, o valor principal chega a R$ 7.920,00. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplicará a Súmula 338 e condenará o negócio a pagar esse montante, somado a reflexos em 13º, férias e FGTS, ultrapassando facilmente os R$ 12.000,00 por um único colaborador.
Por que hortifrutis em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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